Via Brasil 247
A compra de um imóvel avaliado em R$1 milhão por Joaquim Barbosa em Miami, feita através de uma empresa offshore criada na Flórida com a finalidade de se obter benefícios fiscais (clique aqui), pode trazer outros problemas para o presidente do Supremo Tribunal Federal.
Embora Barbosa tenha dito, em nota, que a aquisição do imóvel foi feita “em conformidade” com a lei norte-americana, os problemas podem estar no Brasil. Isso porque a Lei 8.112/90, do chamado Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, prescreve de forma clara, em seu artigo 117, inciso X, que “ao servidor é proibido […] participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada” (leia aqui o texto da lei).
Ainda que a empresa tenha como única finalidade gerir seus bens no exterior e evitar o pagamento de impostos numa eventual transmissão a herdeiros, Joaquim Barbosa está…
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